Programa verde amarelo, veja aqui o resumo das novas regras

Resumo sobre as novas regras do Programa Verde Amarelo lançado pelo governo federal a partir de 2020.

Governo lança Programa Verde Amarelo para estimular contratação de jovens entre 18 a 29 anos (MP 905 de 11/11/2019).

Contrato criado apenas para jovens entre 18 e 29 anos em seu primeiro emprego para qualquer tipo de atividade da empresa, inclusive para substituições transitórias de pessoal permanente. As contratações devem ocorrer entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2022.

O prazo máximo de vigência do contrato verde e amarelo é de até 24 meses, ainda que o termo final do contrato ultrapasse 31 de dezembro de 2022.

Somente podem ser contratados empregados com remuneração de até 1,5 salário mínimo (R$1.497,00) e que nunca tiveram nenhum emprego e apenas para novos postos de trabalho, pois não permite substituições de empregados efetivos por estes.

Foi fixada uma quarentena de 180 dias entre a despedida de qualquer outro empregado para recontratá-lo pelo sistema verde amarelo, ressalvados os casos de avulso, intermitente, menor aprendiz e contrato de experiência.

Não serão aplicáveis os artigos 451 e 479 da CLT. Ultrapassado o prazo máximo deste contrato por prazo determinado (24 meses) ele se transforma em indeterminado e deixa de ser regido pelo contrato “verde e amarelo”.

Art. 451 – O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo. 

Art. 479 – Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato. 

Neste caso, será aplicada a cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão prevista no artigo 481 da CLT.

Art. 481 – Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

 

Sobre o pagamento:

Ao final de cada mês, ou outro período de trabalho, caso acordado entre as partes, desde que inferior a um mês, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas:

  1. Remuneração;
  2. Décimo terceiro salário proporcional;
  3. Férias proporcionais com acréscimo de um terço.

Caso haja contratação de seguro o adicional de periculosidade será de 5% sobre o salário-base do trabalhador e só será devido quando houver exposição permanente do trabalhador, isto é, por, no mínimo, 50% de sua jornada de trabalho normal.

 

Veja como calcular na prática a folha de pagamento…

 

O que a empresa ganha com isso?

  • O principal estímulo para a contratação desses jovens é a redução entre 30% e 34% do custo da mão de obra na modalidade, isso vai desonerar a folha de pagamento;
  • A contribuição para o FGTS cairá de 8% para 2%, e o valor da multa rescisório poderá ser reduzido de 40% para 20%, o percentual da multa rescisória pode ser negociada em comum acordo entre o empregado e o empregador antes da contratação. (Ainda que seja pedido de demissão ou justa causa será devida a multa rescisória do FGTS);
  • Os empregadores também não precisarão pagar a Contribuição Patronal para o INSS (de 20% sobre a folha), nem as alíquotas do Sistema “S” e do Salário-Educação (Terceiros ou Outras Entidades);
  • A empresa pagará os valores de férias e 13º salário de forma parcelada mensalmente, então, junto com o pagamento de até 1,5 salário mínimo, o jovem receberá o equivalente a 1/12 do adicional de férias acrescido do adicional de 1/3  e do 13º salário. Isso vai fazer com que reduza as reclamações trabalhistas nesse tipo de contrato, uma vez que esse pagamento será mensal;
  • O novo programa do governo também permitirá que indústrias funcionem aos domingos e feriados, quando houver trabalho nesses dias, o empregado terá direito a uma folga remunerada em qualquer outro dia da mesma semana, com a ressalva de que para os estabelecimentos do comércio deverá ser observada a legislação local;
  • O prazo máximo dos contratos será de 24 meses, e novas contratações poderão ser registradas até o final de 2022.

Os empregadores que aderirem ao programa poderão ter até 20% de seus funcionários no Programa Verde e Amarelo, que também só poderá ser aplicada em novas contratações. Ou seja, não poderá haver a troca de trabalhadores do atual regime por empregados neste novo formato. Os novos contratos serão assinados a partir do dia 1º de janeiro de 2020, e serão válido por 24 meses. A previsão do governo é que até lá a medida gere um saldo líquido de 1,8 milhão de novos postos de trabalho.

As empresas com até dez empregados, inclusive aquelas constituídas após 1º de janeiro de 2020, ficam autorizadas a contratar dois empregados na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo.

O trabalhador contratado por outras formas de contrato de trabalho, uma vez dispensado, não poderá ser recontratado pelo mesmo empregador, na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, pelo prazo de cento e oitenta dias (quarentena), contado da data de dispensa, salvo em casos de contrato de menor aprendiz, experiência, intermitente e trabalho avulso.

 

E quem paga a conta?

Para compensar essa desoneração, o governo vai cobrar  7,5% de INSS de quem recebe seguro-desemprego.

No total de cinco anos, o programa Verde e Amarelo irá custar aos cofres públicos R$ 10 bilhões, de acordo com o Ministério da Economia. O custo disso deve vir do desconto da contribuição previdenciária para quem ganha o seguro desemprego. Atualmente, os beneficiários do seguro-desemprego não pagam nenhuma taxa previdenciária.

 

 

Fonte: MP 905 de 11 de novembro de 2019.

 

Sobre o autor | Website

CEO Founder da ANTONINO Consultoria e Treinamento Empresarial (Implantação e Consultoria de Pessoal, RH e Treinamentos na área fiscal, contábil e trabalhista) e da Startup “Departamento Pessoal EAD – DPEAD” (plataforma de treinamento EAD com foco em Departamento de Pessoal). Bacharel em Administração de Empresas, Direito e Contabilista, possui 30 anos de experiência em Departamento de Pessoal e 23 anos com treinamento na área trabalhista. É instrutor dos cursos: Departamento de Pessoal (Avançado e Informatizado, o qual já participaram mais de 30.000 profissionais), Legislação e Cálculos Trabalhistas, Rescisão do Contrato de Trabalho e Rotinas Gerais de Escritório Contábil e eSocial. Atualmente desenvolve novos projetos ligados á área de treinamento, principalmente na área contábil e departamento pessoal.

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